Walter Cipriano da Silva, Advogado

Walter Cipriano da Silva

São José (SC)
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Walter Cipriano da Silva, Advogado
Walter Cipriano da Silva
Comentário · há 12 anos
"Art. 68. Aplicam-se a essas Competições, no que couberem, as disposições da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003.

§ 1o Excetua-se da aplicação supletiva constante do caput deste artigo o disposto nos arts. 13-A a 17, 19 a 22, 24 e 27, no § 2º do art. 28, nos arts. 31-A, 32 e 37 e nas disposições constantes dos Capítulos II, III, VIII, IX e X da referida Lei."

No meu modesto entendimento, o art. 68 é claro em tratar exclusivamente das Competições referidas na Lei. Logo, as excessões do § 1º têm validade apenas nas competições especificadas na Lei da Copa. Não há que cogitar sobre represtinação, vez que está implícito que tais excessões vigerão apenas durante as competições.
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