§ 1o Excetua-se da aplicação supletiva constante do caput deste artigo o disposto nos arts. 13-A a 17, 19 a 22, 24 e 27, no § 2º do art. 28, nos arts. 31-A, 32 e 37 e nas disposições constantes dos Capítulos II, III, VIII, IX e X da referida Lei."
No meu modesto entendimento, o art. 68 é claro em tratar exclusivamente das Competições referidas na Lei. Logo, as excessões do § 1º têm validade apenas nas competições especificadas na Lei da Copa. Não há que cogitar sobre represtinação, vez que está implícito que tais excessões vigerão apenas durante as competições.